Artigo 1.º
LEMA
O XIX Congresso Nacional da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias – determina-se pelos princípios da universalidade e liberdade de expressão, pelos valores da responsabilidade e participação democrática e desenvolver-se-á sob o lema:
FREGUESIAS – 50 anos de liberdade!
Artigo 2.º
LOCAL, DATA, HORA
O XIX Congresso Nacional da ANAFRE reúne no Pavilhão Galamba Marques, na Figueira da Foz, iniciando-se às 15h00 a credenciação, tendo lugar a Sessão Solene de Abertura às 17h00, do dia 26 de janeiro de 2024, encerrando após a Sessão Solene de Encerramento, que se inicia pelas 18h30 do dia 27 de janeiro de 2024.
Artigo 3.º
ORDEM DE TRABALHOS
1.
Credenciação dos Delegados;
2.
Sessão Solene de Abertura;
3.
Ratificação do Regulamento do XIX Congresso Nacional da ANAFRE;
4.
Apresentação e apreciação do Relatório do Conselho Diretivo;
5.
Apresentação e debate das Linhas Gerais de Atuação;
6.
Apresentação e debate das propostas de alteração aos Estatutos da ANAFRE;
7.
Apresentação e debate das Moções ao Congresso;
8.
Sessão Solene de Encerramento.
Artigo 4.º
ORGANIZAÇÃO
Compete à Comissão Organizadora do Congresso – COC -, designada em reunião do Conselho Diretivo de 14/07/2023, a organização do XIX Congresso Nacional da ANAFRE.
Artigo 5.º
CONSTITUIÇÃO DA MESA
1. O Congresso Nacional é dirigido por uma Mesa composta por um Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Vogais, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º dos Estatutos da ANAFRE.
2. O Presidente da Mesa é o Presidente da Mesa do Conselho Geral, nos termos da alínea a), n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da ANAFRE.
Artigo 6.º
COMPETÊNCIA DA MESA
1.
Compete à Mesa do Congresso:
a)
Dirigir os trabalhos do Congresso, suspendê-los e declarar o seu encerramento;
b)
Assegurar o cumprimento do programa do Congresso;
c)
Conceder a palavra aos Delegados;
d)
Admitir e rejeitar propostas e sujeitá-las a discussão e votação;
e)
Dar oportuno conhecimento ao Congresso das mensagens, informações e explicações que lhe forem dirigidas;
f)
Em geral, assegurar o cumprimento do Regulamento e das deliberações do Congresso.
2.
Das decisões da Mesa, cabe sempre recurso para o Congresso.
Artigo 7.º
DELEGADOS
1.
Só poderão ser aceites como Delegados os autarcas das Freguesias/Uniões das Freguesias associadas da ANAFRE, com as quotas liquidadas ou os acordos de pagamento aprovados, até 29/12/2023.
2.
Poderão, ainda, ser aceites como Delegados os autarcas das Freguesias/Uniões das Freguesias que se tornem associadas até ao dia 05/01/2024.
3.
Compõem o Congresso Nacional (n.º 2 do artigo 7.º dos Estatutos da ANAFRE):
a)
Dois Delegados de cada Freguesia/União das Freguesias associada, assim discriminados:
•
O Presidente da Junta de Freguesia ou seu substituto (autarca do respetivo órgão);
•
O Presidente da Assembleia de Freguesia ou seu substituto (autarca do respetivo órgão);
b)
Os titulares dos Conselho Geral, Conselho Diretivo e Conselho Fiscal.
Artigo 8.º
CONVIDADOS
Serão convidados ao XIX Congresso Nacional da ANAFRE as Instituições e Personalidades que tenham sido indicadas pela COC – Comissão Organizadora do Congresso.
Artigo 9.º
OBSERVADORES
1.
As Freguesias/Uniões das Freguesias com Delegados inscritos, podem inscrever até 2 Observadores ao Congresso.
2.
Os Observadores assistem aos trabalhos do Congresso, sem nele participar, sem direito a voto e ocupam uma área, devidamente assinalada, que lhes é reservada.
3.
Só podem inscrever Observadores as Freguesias/Uniões das Freguesias citadas nos nos 1 e 2 do artigo 7.º.
4.
A inscrição dos Observadores tem um custo de € 10,00/por Observador.
Artigo 10.º
INSCRIÇÕES
1.
A inscrição para o Congresso será feita online, na área do balcão virtual da Freguesia/União das Freguesias (https://bv.anafre.pt/), até 5 de janeiro de 2024, mediante o pagamento de € 75,00 (setenta e cinco euros), por Freguesia/União das Freguesias (um ou dois Delegados), por transferência bancária – IBAN PT50 0035 2174 00012728230 50, anexando o respetivo comprovativo.
2.
As inscrições fora do prazo indicado, serão motivo de apreciação da COC – Comissão Organizadora do Congresso – que decidirá da sua aceitação ou não.
Artigo 11.º
ADMISSÃO DE MOÇÕES, PROPOSTAS E RECOMENDAÇÕES
1.
As Moções, Propostas ou Recomendações a apresentar ao XIX Congresso Nacional da ANAFRE devem ser enviadas para a ANAFRE, através do e-mail: congresso@anafre.pt, até ao dia 15 de janeiro de 2024, a fim de serem distribuídas, antecipadamente, por e-mail, aos Delegados inscritos no Congresso.
2.
As Moções, Propostas e Recomendações devem obedecer às regras da concisão, poupança de espaço e leitura fácil, não devendo ultrapassar duas páginas A4, escritas a letra de tamanho doze.
3.
Não serão aceitas, para debate, as Moções, Propostas e Recomendações cujo conteúdo não seja de abrangência nacional e que não cumpram as recomendações do n.º 2 do presente artigo.
4.
Os nos 1 e 2 do presente artigo aplicam-se às propostas de alteração aos Estatutos da ANAFRE.
Artigo 12.º
PODERES/DEVERES DOS DELEGADOS
1.
Constituem poderes e deveres dos Delegados:
a)
Apresentar e subscrever propostas;
b)
Participar nas discussões e votações;
c)
Interpelar a Mesa e fazer requerimentos;
d)
Apresentar declarações de voto.
2.
As declarações de voto serão feitas por escrito e entregues na Mesa.
Artigo 13.º
USO DA PALAVRA
1.
A palavra será concedida aos Delegados para:
a)
Tratar de assuntos constantes do programa do Congresso;
b)
Participar nos debates;
c)
Invocar o Regulamento ou interrogar a Mesa;
d)
Fazer requerimentos e apresentar propostas e moções que tenham interesse marcante para a ANAFRE em particular e para o Poder Local em geral;
e)
Apresentar reclamações, recursos, protestos ou contraprotestos;
f)
Pedir explicações e esclarecimentos e dá-los quando solicitados;
g)
Exercer o direito de defesa;
h)
Tudo o mais contido no presente Regulamento.
2.
Em cada ponto do programa do Congresso, a Mesa distribuirá equitativamente o tempo disponível para a intervenção de cada orador.
3.
A palavra será concedida aos membros do Conselho Diretivo sempre que a solicitem à Mesa, por sua iniciativa ou para responder a pedidos de esclarecimento e de informações, feitos através daquela.
4.
No uso da palavra, o orador (que se deverá dirigir ao Presidente e ao Congresso), não poderá ser interrompido, a não ser pela Mesa, nos termos deste Regulamento.
Artigo 14.º
TEMPO DO USO DA PALAVRA
1.
O uso da palavra, por cada orador que para tal se inscreva, no máximo de 2 vezes por cada ponto do programa do Congresso, não pode exceder globalmente 5 minutos, sem prejuízo do estatuído no n.º 2 do presente artigo 13.º do Regulamento.
2.
Para a apresentação e fundamentação das propostas inscritas nos diversos pontos do programa do Congresso, poderão os proponentes dispor de um tempo máximo de 5 minutos.
Artigo 15.º
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
1.
O pedido para prestação de esclarecimentos limitar-se-á à formulação sintética da pergunta e da respetiva resposta sobre a matéria enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir.
2.
Os Delegados que queiram formular pedidos de esclarecimento, devem inscrever-se logo que finde a intervenção que os suscitou, sendo formulados pela ordem de inscrição e respondidos em conjunto, se o interpelado assim o entender.
Artigo 16.º
METODOLOGIA DE VOTAÇÃO
A ordem de votação das propostas é a seguinte:
a)
Propostas de aditamento;
b)
Propostas de eliminação;
c)
Propostas de substituição e emenda;
d)
Texto-base, integrando as alterações já aprovadas.
Artigo 17.º
VOTAÇÕES
As votações realizar-se-ão por “braço no ar”, salvo deliberação expressa do próprio Congresso em sentido diferente.
Artigo 18.º
QUÓRUM
O Congresso poderá funcionar com qualquer número de presenças, mas só poderá deliberar estando presentes metade mais um dos Delegados inscritos, credenciados pelo Secretariado do Congresso.
Artigo 19.º
LACUNAS E OMISSÕES
A integração das lacunas e colmatação das omissões do presente Regulamento, competem à Mesa do Congresso, cabendo recurso para o Congresso.
Aprovadas por maioria
Moção nº 2_Por melhores acessibilidades no interior do país
Aprovada por maioria
Rejeitada pela Mesa do Congresso
Moção nº 5_Limitação de Mandatos para Deputados à Assembleia da República
Rejeitada por maioria
Moção nº 6_Implementação da Regionalização em Portugal
Aprovada por maioria
Moção nº 7_Atestados de Residência – Cidadãos estrangeiros
Retirada pelo proponente
Aprovada por maioria
Moção nº 10_Revisão de acesso às juntas de freguesia em regime de tempo inteiro
Retirada pelo proponente
Moção nº 11_Por mais Saúde Mental nas Freguesias
Aprovada por maioria
Aprovada por maioria
Moção nº 13_Para melhores condições e facilidade no recrutamento de pessoal operacional
Retirada pelo proponente
Moção nº 15_Invasão da Vespa Velutina e os seus Impactos nas Freguesias
Aprovada por maioria
Moção nº 16_Em Defesa da Desagregação de Freguesias
Aprovada por maioria
Moção nº 17_Abril – Afirmar e Valorizar o Poder Local Democrático
Aprovada por maioria
Moção nº 18_Mais percentagem a atribuir às Freguesias do IMI – urbano
Aprovada por maioria
Moção nº 19_Pagamos mais de IVA do que recebemos de FFF – É para continuar
Aprovada por unanimidade
Moção nº 21_Proteção Ambiental
Aprovada por maioria
Moção nº 22_A Desigualdade nos Cuidados de Saúde Primária nas Freguesias
Aprovada por maioria
Moção nº 25_Pela necessidade de Protocolar com a SPA, na defesa da cultura do interior do país
Aprovada por unanimidade
Moção nº 26_Pela mobilidade de pessoas e bens no interior do país e pela igualdade de serviços
Aprovada por unanimidade
Moção nº 28_O interior profundo de Portugal e as telecomunicações, ou a falta delas!
Aprovada por unanimidade
Moção nº 29_Não à redução do horário dos Postos de Correios nas Freguesias
Aprovada por maioria
Moção nº 31_Leiria, Cuidados de Saúde Primários para todos
Aprovada por unanimidade
Moção nº 32_Paridade na eleição dos vogais da junta
Aprovada por maioria
Moção nº 33_Recuperação do IVA nas Juntas de Freguesia
Aprovada por maioria
Moção nº 35_Juntas de Freguesia – Maior acesso a fundos da União Europeia
Aprovada por maioria
Moção nº 37_Financiamento das Freguesias
Aprovada por unanimidade
Proposta de Alteração aos Estatutos nº 1_Simplício Pestana
Retirada pelo proponente
Proposta de Alteração aos Estatutos nº 2_Simplício Pestana
Retirada pelo proponente
Proposta de Alteração aos Estatutos nº 3_Simplício Pestana
Retirada pelo proponente
Proposta de Alteração aos Estatutos nº 4_Simplício Pestana
Aprovada por maioria
Proposta de Alteração aos Estatutos nº 5_Simplício Pestana
Retirada pelo proponente
Proposta de Alteração aos Estatutos nº 6_Simplício Pestana
Retirada pelo proponente
Proposta de Alteração aos Estatutos nº 7_Simplício Pestana
Retirada pelo proponente
Proposta de Alteração aos Estatutos nº 8_Espariz e Sinde
Rejeitada por maioria
Proposta de Alteração aos Estatutos nº 9_Espariz e Sinde
Rejeitada por maioria
Proposta de Alteração aos Estatutos nº 10_Espariz e Sinde
Rejeitada por maioria
Proposta de Alteração aos Estatutos nº 11_Ervidel
Rejeitada por maioria
Av. 1º de Maio 9095, 3080-011 Figueira da Foz
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